terça-feira, 24 de novembro de 2009

Pedido de demissão com menos de um ano tem direito as férias proporcionais

Hoje estava fazendo uma rescisão de contrato de trabalho por pedido de demissão e me veio a dúvida se o empregado tinha direito ou não as férias proporcionais, já que o mesmo tinha trabalhado menos de um ano de trabalho. A lei é clara em seu Art. 147 da CLT diz que somente o empregado demitido pelo empregador antes de 12 (doze) meses terá direito a férias proporcionais. Porém sabe-se que em 1999 entrou em vigor em nosso País a Convenção 132 da OIT onde reza que independente do tempo de serviço e exceto em caso de demissão por justa causa o trabalhador terá direito a receber  suas verbasreferente as férias proporcionais.  O problema é que a Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas não revogou de forma explicita a Lei, porém a empresa que não paga as férias proporcionais do empregado, o mesmo poderá pleitear seu direito perante a Justiça do Trabalho e o mesmo será concedido, pois para a Justiça o artigo da CLT está revogado, isso é devido ao Princípio da Hiposuficiência do trabalhador. Sobre esse assunto já existem dois enunciados do TST. São eles: 

 Nº 171 - Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção - DJ 05.05.2004. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT). Ex-prejulgado nº 51.
Nº 261 - Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003. O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. 

 Encontrei alguns sites que me ajudarem muito nessa pesquisa são eles: Ferreira Melo Advogados e Associados, Jus Navigandi e lembrando que tem um site que faz todos os cáuculos das dúvidas trabalhistas entre outros tipos de cálculos. E um quadro que tem nesse site ajuda a fazer os cálculos com tudo que é devido ao empregado nas diversas formas de rescisão de Contrato de trabalho.