terça-feira, 24 de novembro de 2009

Pedido de demissão com menos de um ano tem direito as férias proporcionais

Hoje estava fazendo uma rescisão de contrato de trabalho por pedido de demissão e me veio a dúvida se o empregado tinha direito ou não as férias proporcionais, já que o mesmo tinha trabalhado menos de um ano de trabalho. A lei é clara em seu Art. 147 da CLT diz que somente o empregado demitido pelo empregador antes de 12 (doze) meses terá direito a férias proporcionais. Porém sabe-se que em 1999 entrou em vigor em nosso País a Convenção 132 da OIT onde reza que independente do tempo de serviço e exceto em caso de demissão por justa causa o trabalhador terá direito a receber  suas verbasreferente as férias proporcionais.  O problema é que a Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas não revogou de forma explicita a Lei, porém a empresa que não paga as férias proporcionais do empregado, o mesmo poderá pleitear seu direito perante a Justiça do Trabalho e o mesmo será concedido, pois para a Justiça o artigo da CLT está revogado, isso é devido ao Princípio da Hiposuficiência do trabalhador. Sobre esse assunto já existem dois enunciados do TST. São eles: 

 Nº 171 - Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção - DJ 05.05.2004. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT). Ex-prejulgado nº 51.
Nº 261 - Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003. O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. 

 Encontrei alguns sites que me ajudarem muito nessa pesquisa são eles: Ferreira Melo Advogados e Associados, Jus Navigandi e lembrando que tem um site que faz todos os cáuculos das dúvidas trabalhistas entre outros tipos de cálculos. E um quadro que tem nesse site ajuda a fazer os cálculos com tudo que é devido ao empregado nas diversas formas de rescisão de Contrato de trabalho.




domingo, 1 de novembro de 2009

Mulheres traem de coração

Pois é, essa foi um dos embasamentos que o Juiz no Rio de Janeiro utilizou em sua sentença onde o marido traído, "solene corno' como lhe chama na sentença, pede idenização por danos morais ao seu traidor depois de ter perdoado a mulher. Nem preciso dizer qual foi o resultado do pedido. Vou colocar a reportagem que foi publicada no G1 com trechos da sentença.

Marido traído processa amante da mulher, e sentença fala em "solene corno"

Em decisão, juiz diz que mulheres 'traem de coração'. Magistrado pede que marido, que já perdoou a mulher, perdoe seu amante.

Alícia Uchôa Do G1, no Rio

"Solene corno." Essas e outras expressões, no mínimo curiosas, foram usadas por um juiz numa sentença do 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão foi dada em um processo em que um marido traído acusa o amante de sua mulher de calúnia e ofensa à honra e pede indenização por danos morais.

Segundo a ação, o caso começou quando o marido, um policial federal, descobriu que a mulher o traía. Ele, então, resolveu telefonar para o amante para cobrar explicações e exigir seu afastamento. O policial teria feito ameaças ao rival.

Assustado, o amante recorreu à corregedoria da PF, onde denunciou as ameaças. Não houve, no entanto, sigilo no processo administrativo e o marido, sentindo-se ultrajado pelo deboche de colegas de trabalho, decidiu entrar na Justiça pedindo danos morais ao amante.

Devaneio sobre homens de meia idade

Antes de anunciar sua decisão, o juiz devaneia e faz uma comparação entre o homem e a mulher de meia idade e seus motivos para trair e ser traído.

“Alguns homens, no início da ‘meia idade’, já não tão viris, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher ‘plugada’ 24hs, começam a descarregar sobre elas suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual”, diz, na sentença, o juiz Paulo Mello Feijó.

Mulheres ‘traem de coração’, diz juiz

Em contrapartida, o juiz afirma no documento que as mulheres na fase pré-menopausa “desejam sexo com maior frequência, melhor qualidade e mais carinho – que não dure alguns minutos apenas”. Mulheres nessa situação, diz o magistrado, têm dois caminhos: ou se fecham deprimidas ou “buscam o prazer em outros olhos, outros braços, outros beijos (...) e traem de coração”.

Nesses casos, o pensamento é, segundo Feijó: “Meu marido não me quer, não me deseja, me acha uma ‘baranga’ - (azar dele!) mas o meu amante me olha com desejo, me quer - eu sou um bom violino, há que se ter um bom músico para me fazer mostrar toda a música que sou capaz de oferecer!!!!”

Sentença diz ainda: ‘solene corno!’

O juiz, que cita os clássicos da literatura “Madame Bovary”, de Gustave Flaubert, e a Capitu de “Dom Casmurro”, de Machado de Assis. Depois de expor as hipotéticas situações conjugais, Feijó conclui: “Um dia o marido relapso descobre o que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno!”.

“Portanto, ao réu também deve ser estendido (...) perdão, porque as provas nos autos demonstraram que o autor perdoou sua esposa e agora busca vingança contra o réu, que também é vítima de si mesmo juntamente com a esposa do autor.” Com isso, finalmente, o magistrado julga o pedido do marido improcedente e o processo deve ser arquivado.

O juiz não foi localizado pelo G1 até a publicação desta reportagem para falar sobre sua decisão.